A sucessão patrimonial, no contexto do direito brasileiro, refere-se ao processo de transferência de bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida (o de cujus) para seus herdeiros. É um conjunto de regras e procedimentos legais que visam garantir que essa transmissão ocorra de maneira ordenada e de acordo com a lei e, quando houver, com a vontade do falecido expressa em testamento.
Principais aspectos da sucessão patrimonial:
Herança: Refere-se aos bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido.
Inventário: Processo legal de levantamento, avaliação e partilha dos bens, direitos e dívidas do falecido.
Partilha: Divisão dos bens entre os herdeiros após o inventário e a quitação de eventuais dívidas.
Sucessão legítima: Ocorre quando não há testamento, e a lei determina a ordem de sucessão (descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais).
Sucessão testamentária: Ocorre quando há testamento, que pode alterar a ordem da sucessão legítima e dispor sobre a divisão dos bens.
Planejamento sucessório: Estratégias para organizar a transmissão do patrimônio, visando reduzir conflitos, otimizar a carga tributária e proteger o patrimônio dos herdeiros.